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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 414, 17 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

Dispõe sobre ajuda de custo as crianças menores de 14 (quatorze) anos

 

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica criado ajuda de custo mensal, aos filhos dos servidores municipais.
Parágrafo Único- esta ajuda será destinada exclusivamente aqueles que comprovadamente tiverem filhos menores de 14 (quatorze) anos.

Art 2º cada servidor receberá a quantia de 3% (três por cento) do piso salarial para cada dependente.

Art 3º a despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de janeiro de 1994.

________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 344, 13 DE NOVEMBRO DE 1992 "Dispõe sobre a política Municipal de atendimento dois direitos da criança e do adolescente e dá outras providências" 13/11/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 35, 17 DE NOVEMBRO DE 1964 "Autoriza o Prefeito Municipal assinar o Consórcio Intermunicipal de Assistência ao menor" 17/11/1964
LEI ORDINÁRIA Nº 18, 22 DE NOVEMBRO DE 1961 "Autoriza assinatura do Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menór" 22/11/1961
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