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LEI ORDINÁRIA Nº 411, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

estima a receita e fixa a despesa do município de Sarutaiá para o exercício de 1994

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º o orçamento geral do município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1994, estima a receita e fixa a despesa em Cr 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes dessa lei.

Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital da legislação em vigor e das especificações constantes do (ilegível) da lei n° 4.320/64, com seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES...................... Cr 592.000 (ilegível)

Receita tributária......................... Cr 8.480.000,00

Receita patrimonial.................... Cr 800.000,00

Transferências correntes........................ Cr 582.420.000,00

Outras receitas correntes...................... 300.000,00

RECEITAS DE CAPITAL.......................... Cr 68.000,00

Operações de crédito........................... Cr 1.000.000,00

Alienação de bens.......................... Cr 1.200.000,00

Transferências de capital....................... Cr 3.640.000,00

Outras receitas de capital.......................... Cr 160.000,00

TOTAL DA RECEITA....................... Cr 669.000,00

Art 3º a despesa será realizada segundo a licença dos quadros programas do trabalho e natureza da despesa (ilegível) senta o seguinte desdobramento:

3-POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(ilegível) legislação......................... Cr 33.000.000,00

(Ilegível) administração e planejamento.......................... Cr 96.000.000,00

(Ilegível) educação e cultura............................ Cr 180.000.000,00

(Ilegível) habitação e urbanismo.................................. Cr 125.000.000,00

(Ilegível) saúde e saneamento......................... Cr 60.000.000,00

(Ilegível) assistência e previdência........................... Cr 55.000.000,00

16- transporte.............................. Cr 111.000.000,00

TOTAL DA DESPESA                         Cr 660.000.000,00

POR PROGRAMAS

01- processo legislativo............................. 33.000.000,00

07- administração.......................... Cr 93.000.000,00

(Ilegível) administração financeira.......................... Cr 3.000.000,00

41- Educação de criança de 0 a 6 anos............................ Cr 25.000.000,00

42- ensino fundamental..................... Cr 140.000.000,00

43- ensino médio............................. Cr 500.000,00

44- ensino superior............................. Cr 500.000,00

46- educação física e deportos......................... Cr 14.000.000,00

57-habitação............................. Cr 30.000.000,00

58- urbanismo............................. Cr 95.000.000,00

75-saúde............................. Cr 60.000.000,00

81- assistência............................. Cr 23.000.000,00

82- previdência............................. Cr 25.000.000,00

84- programa de formação do PASEP............................. Cr 7.000.000,00

88- transporte rodoviário............................. Cr 111.000.000,00

TOTAL DA DESPESA       Cr 660.000.000,00

3- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas correntes............................. Cr 477.200.000,00

Despesas de capital............................. Cr 182.800.000,00

Cr 660.000.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:

a) realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor;

b- abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da lei n. 4.320/64.

Art 5º esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994 .

Art 6º revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de novembro de 1994.

_____________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

___________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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