estima a receita e fixa a despesa do município de Sarutaiá para o exercício de 1994
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º o orçamento geral do município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1994, estima a receita e fixa a despesa em Cr 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes dessa lei.
Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital da legislação em vigor e das especificações constantes do (ilegível) da lei n° 4.320/64, com seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...................... Cr 592.000 (ilegível)
Receita tributária......................... Cr 8.480.000,00
Receita patrimonial.................... Cr 800.000,00
Transferências correntes........................ Cr 582.420.000,00
Outras receitas correntes...................... 300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.......................... Cr 68.000,00
Operações de crédito........................... Cr 1.000.000,00
Alienação de bens.......................... Cr 1.200.000,00
Transferências de capital....................... Cr 3.640.000,00
Outras receitas de capital.......................... Cr 160.000,00
TOTAL DA RECEITA....................... Cr 669.000,00
Art 3º a despesa será realizada segundo a licença dos quadros programas do trabalho e natureza da despesa (ilegível) senta o seguinte desdobramento:
3-POR FUNÇÕES DE GOVERNO
(ilegível) legislação......................... Cr 33.000.000,00
(Ilegível) administração e planejamento.......................... Cr 96.000.000,00
(Ilegível) educação e cultura............................ Cr 180.000.000,00
(Ilegível) habitação e urbanismo.................................. Cr 125.000.000,00
(Ilegível) saúde e saneamento......................... Cr 60.000.000,00
(Ilegível) assistência e previdência........................... Cr 55.000.000,00
16- transporte.............................. Cr 111.000.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr 660.000.000,00
POR PROGRAMAS
01- processo legislativo............................. 33.000.000,00
07- administração.......................... Cr 93.000.000,00
(Ilegível) administração financeira.......................... Cr 3.000.000,00
41- Educação de criança de 0 a 6 anos............................ Cr 25.000.000,00
42- ensino fundamental..................... Cr 140.000.000,00
43- ensino médio............................. Cr 500.000,00
44- ensino superior............................. Cr 500.000,00
46- educação física e deportos......................... Cr 14.000.000,00
57-habitação............................. Cr 30.000.000,00
58- urbanismo............................. Cr 95.000.000,00
75-saúde............................. Cr 60.000.000,00
81- assistência............................. Cr 23.000.000,00
82- previdência............................. Cr 25.000.000,00
84- programa de formação do PASEP............................. Cr 7.000.000,00
88- transporte rodoviário............................. Cr 111.000.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr 660.000.000,00
3- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas correntes............................. Cr 477.200.000,00
Despesas de capital............................. Cr 182.800.000,00
Cr 660.000.000,00
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor;
b- abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da lei n. 4.320/64.
Art 5º esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994 .
Art 6º revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1994.
_____________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
___________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" | 25/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |