Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 345, 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

estima a receita e fixa a despesa do município de Sarutaiá, para o exercício de 1993

 

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O orçamento geral do município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1993, estima a receita e fixa a despesa em Cr 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes dessa lei.

Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e especificações constantes do anexo 2, da lei n. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes:                             Cr 26.800.000.000,00

Receita tributária....Cr 120.000.000,00

Receita patrimonial.... Cr 40.000.000,00

Transferências correntes.... Cr 26.625.000.000,00

Outras receitas correntes.... Cr 15.000.000,00

 

Receitas de capital                            Cr 3.200.000.000,00

Operação de crédito.... Cr 50.000.000,00

Alienação de bens.... Cr 60.000.000,00

Transferência de capital... Cr 3.082.000.000,00

Outras receitas de capital... Cr 8.000.000,00

       Total da receita......................... Cr 30.000.000.000,00

Art 3º A despesa será realizada a segunda discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa que apresenta a seguinte desdobramento:

1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01- legislativa....................... Cr 1.500.000.000,00

03- Administração e planejamento...................... Cr 3.750.000.000,00

08- Educação e Cultura............................ Cr (ilegível)

10- habitação e (ilegível).......................... Cr 3.450.000.000,00

13- saúde e saneamento..................... Cr 3.800.000.000,00

15- assistência e previdência.......................... Cr 3.000.000.000,00

16- Transporte............................ Cr 3.200.000.000,00

Total dá despesa................ Cr 30.000.000.000,00

2- POR PROGRAMAS

01- Processo legislativo........................ Cr 1.500.000.000,00

07- Administração.......................... Cr 3.600.000.000,00

08- administração financeira.......................... Cr 150.000.000,00

41- Educação de crianças de 06 a 6 anos.............. Cr 1.250.000.000,00

42- ensino fundamental.......................... Cr 7.000.000.000,00

43- ensino médio..................... Cr 25.000.000,00

44- Ensino superior......................... Cr 25.000.000,00

46- educação física e desportos.............................. Cr 1.000.000.000,00

57- habitação............................ Cr 1.000.000.000,00

58- urbanismo............................. Cr 4.250.000.000,00

60- serviços de utilidade pública........................... Cr 200.000.000,00

75- saúde.................................. Cr 3.800.000.000,00

81- assistência....................... Cr 1.300.000.000,00

82- previdência.......................... Cr 1.200.000.000,00

84- Programa deformação do PASEP................................ Cr 500.000.000,00

88- transporte rodoviária............................ Cr 3.200.000.000,00

Cr 30.000.000.000,00

3- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas correntes                               Cr 20.920.000.000,00

Despesas de capital................................ Cr 9.080.000.000,00

Cr 30.000.000.000,00

4- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1- PODER LEGISLAÇÃO

1-1. Câmara Municipal............................. Cr 1.500.000.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.1- gabinete do prefeito dependências................................... Cr 400.000.000,00

2.2- setor de finanças............................. Cr 150.000.000,00

2.3- Setor de educação, cultura e esportes.................................... Cr 9.300.000.000,00

2.4- setor de serviços urbanos................................ Cr 5.450.000.000,00

2.5- setor de saúde e assistência social....................... Cr 5.100.000.000,00

2.6- setor de estradas de rodagem................................. Cr 3.200.000.000,00

2.7- setor de Administração geral...................................... Cr 4.900.000.000,00

Cr 30.000.000.000,00

Art 4ºO Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor:
b) abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei n. 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993.

Art 6º revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de novembro de 1.992.

________________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" 28/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" 25/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” 18/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 11/04/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 345, 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 345, 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.