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LEI ORDINÁRIA Nº 343, 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Alienações
Em vigor

Autoriza a alienação de ações da companhia luz e força Santa Cruz na forma que especifica e dá outras providências

 

Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faça aberto a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo municipal autorizado alienar a quantidade de cz$ 31005 ações (ilegível) da companhia de luz e força Santa Cruz, a própria emitente.
Parágrafo único: alienação que se reporta ao "caput" do presente artigo será efetuada pelo preço unitário mínimo de 60 cruzeiros.

Art 2º fica dispensado o procedimento licitatório tendo em vista tratar-se destinatário certo.

Art 3º o produto arrecadado atinente apresente alienação será escriturado e contabilizado, como na rubricas orçamentárias alienação de bens móveis

Art 4º a transação a que se refere a presente aí, será tratada em competente contrato administrativo.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 7 de outubro de 1992.

________________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

 

Publicada é na secretaria em igual data.

_______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999  “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” 01/03/1999
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