Autoriza a alienação de ações da companhia luz e força Santa Cruz na forma que especifica e dá outras providências
Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faça aberto a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo municipal autorizado alienar a quantidade de cz$ 31005 ações (ilegível) da companhia de luz e força Santa Cruz, a própria emitente.
Parágrafo único: alienação que se reporta ao "caput" do presente artigo será efetuada pelo preço unitário mínimo de 60 cruzeiros.
Art 2º fica dispensado o procedimento licitatório tendo em vista tratar-se destinatário certo.
Art 3º o produto arrecadado atinente apresente alienação será escriturado e contabilizado, como na rubricas orçamentárias alienação de bens móveis
Art 4º a transação a que se refere a presente aí, será tratada em competente contrato administrativo.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 7 de outubro de 1992.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 | Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. | 03/07/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999 | “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” | 01/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 | “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. | 26/05/1997 |