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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano para Fazenda do Estado

Irineu Sella Nardôni, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar para a Fazenda do Estado, imóvel situado neste município e destinado à construção do prédio para Cadeia e Delegacia de Polícia, a saber:

"um terreno urbano com área de 1.520 m2 (hum mil quinhentos e vinte metros quadrados), medindo 19 m (dezenove metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando, na frente da rua Joaquim Franco de Godori, a direita com Albino Hernandes ou sucessores, a esquerda com João Marques e nos fundos com José Olímpico Vieria ou com quem de direito."

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 30 de novembro de 1965

_______________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 30 de novembro de 1965.
_________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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