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LEI ORDINÁRIA Nº 242, 27 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo a efetuar a doação de lotes e dá outras providências

CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de lotes, oriundos do “Loteamento Lagoa Azul”, para construção de casas ou instalação de industria ou outro ramo de comércio, desde que previamente aprovado pela Prefeitura, antes de efetivada a doação.
Parágrafo Único:- No documento da doação, constará cláusula obrigando os beneficiários a dar inicio as construções em 180 (cento e oitenta) dias da data de doação, sob a pena de retrocessão.

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto, a baixar normas regulamentares para efetivação da doação, estabelecendo cláusulas obrigatórias para serem cumpridas pelos beneficiários, em especial quanto ao aspecto legal.

Art 3º As despesas a serem efetuadas para efetivação destas doações, serão por conta dos beneficiários.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 27 de Outubro de 1.988

___________________________________

Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada Na Secretaria da PM. Na Igual data

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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