Autoriza o Executivo a efetuar a doação de lotes e dá outras providências
CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de lotes, oriundos do “Loteamento Lagoa Azul”, para construção de casas ou instalação de industria ou outro ramo de comércio, desde que previamente aprovado pela Prefeitura, antes de efetivada a doação.
Parágrafo Único:- No documento da doação, constará cláusula obrigando os beneficiários a dar inicio as construções em 180 (cento e oitenta) dias da data de doação, sob a pena de retrocessão.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto, a baixar normas regulamentares para efetivação da doação, estabelecendo cláusulas obrigatórias para serem cumpridas pelos beneficiários, em especial quanto ao aspecto legal.
Art 3º As despesas a serem efetuadas para efetivação destas doações, serão por conta dos beneficiários.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 27 de Outubro de 1.988
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada Na Secretaria da PM. Na Igual data
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” | 09/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |