Dispõe sobre alteração do perímetro urbano da cidade de Sarutaiá
Teodureto Porfirio Da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º A Zona Urbâna no Município de Sarutaiá, fica delimitado tendo seu ponto no marco A cravado junto ao acesso ao Cemiterio Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do corrego do Vega, segue por este agua acima na distância de 385,00 metros até o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Salim Hadade e Luiz Carlos Benetti, segue por este ao rumo de 3°5220sw na distância de 422,34 metros até o marco C. onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal STA-010, segue por esta no sentido cidade-bairro na distância de 4,70 metros até o marcos D. onde passa a confrontar-se com propriedade de herdeiros de Virgilio Burocchi, Gelindo Damiatti Filho e terreno da Prefeitura Municipal, segue por este ao rumo desta divisa na distância de 409,90 metros até o marco E. juntos a rodovia de acesso da SP 287 á cidade, segue por este cruzado a rodovia na distância de 160,00 metros até o marco F. juntos a Estrada de acesso a propriedade dos Senhores Waldemar Galheigo e Waldemar Dognani, segue por este rumo de 21°5215”sw na distância de 230,15 metros, até o marco G. segue por este rumo de 87”2255sw na distância de 163,20 metros até o marco H. onde passa a confrontar-se com Ribeirão Agua do Padre, segue por este agua abaixo na distância de 697,30 metros até o marco I. juntos as divisas das terras dos Srs. Antonio Lopes e José Olimpio Vieira, segue por este pela cerda da divisa de terras na distância de 161,95 metros até o ponto J. (ponte seca) na antiga estrada de rodagem em Sarutaiá- Fartura segue por este cruzado a Estrada e seguindo a cérca de piquete na propriedade do Sr. Geraldo Leme de Góes, na distância de 478,20 metros, até o marco K. onde passa a confrontar-se com Ribeirão Agua da Barra, segue por este agua segue por este agua abaixo na (ilegível) na distância de 537,80 metros até o marco L. na desembocadura do Ribeirão Bôa Vista, segue por este na distância de 855,30 metros ate o marco M, junto a desembocadura de um córrego sem denominação no Ribeirão Bôa Vista e as terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue por este pelo córrego acima na distância de 392,k0 metros até o marco N. onde passa a confrontar-se com a Estrada velha Sarutaiá-Piraju, segue por esta no sentido cidade-bairro na distância de 224,00 metros até o marcos O. onde passa a confrontar-se com o Corrego do Vega, segue por este acima na distância de 218,20 metros até o marcos inicial A. encerrando assim o perímetro urbâno
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 12 de Junho de 1987
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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