Fim do valor mínimo dos salários de operários.e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica fixado em Cr$400,00(quatrocentos cruzeiros) o valor mínimo mensal dos salários dos operários municipais, a partir de 1º de maio de 1974.
Art 2º Para atender as despesas com o artigo 1º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar por decreto, as verbas próprias do orçamento vigente, alem do constante no item B, do Artigo/ 4 da Lei nº 23 de 15 de outubro de 1973.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 03 de abril de 1974
_______________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974
______________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 | "Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências.” | 30/11/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre revisão salarial aos servidores.” | 14/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências” | 14/02/2014 |