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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 10 DE MARÇO DE 1972
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza doação de terreno à Fazenda do Estado e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

 Art 1º Fica, o Executivo, autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade dêste Município, localizado à rua Catarina Milani Maluli, s/n°, nesta cidade, confrontando do lado esquerdo com Domingos Gabriel onde mede 60 (sessenta) metros, com o mesmo Domingos Gabriel do lado direito, onde mede 60 (sessenta) metros, com a rua Catarina Milani Maluli e nos fundos onde mede 100 (cem) metros, com o mesmo Domingos Gabriel, perfazendo a área total de 6.000 (seis mil) m2.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal De Sarutaiá
em 10 de março de 1972....

_______________________________________

PEDRO ALCÂNTARA JUNIOR....
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá
em 10 de março de 1972.

_______________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
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