"Dispõe sobre local exclusivo para estacionamento de veículos transportando pessoas portadoras de deficiência física ou de mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de, Sarutaiá- SP e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Artigo Io- Fica assegurada, às pessoas idosas e corn deficiência física, a reserva de espaço exclusivo para estacionamento de veiculo automotor no município de Sarutaiá- SP, na forma prevista das Leis Federal e Estadual que regulamenta a matéria.
Parágrafo Único- Considera idoso, para fins desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos e com deficiência física a pessoa que tem dificuldade de se locomover.
Artigo 2o- O espaço previsto no artigo 1Q desta Lei serão posicionadas, preferencialmente, em local de fácil acesso, devendo serem sinalizadas em conformidade com a lei.
Artigo 3o- Para uniformizar os procedimentos de fiscalização, será adotada a utilização de credenciais nos moldes previstos nas resoluções do Contran, as quais deverão ser exibidas sobre o painel do veiculo, ou em local visível para o efeito de fiscalização.
Parágrafo Único- Na regulamentação da presente lei criará as normas para o credenciamento e a expedição da credencial.
Artigo 4o- O uso indevido do espaço destinado as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, caracteriza infração prevista no código de transito brasileiro, sujeitando o infrator à penalidade de multa, sendo o valor definido na regulamentação da lei.
Artigo 5o- Esta lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 6o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 28 de junho de 2.011.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1065, 15 DE ABRIL DE 2011 | ‘’Torna-se obrigatório nos prédios públicos ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de Sarutaiá- SP e dá outras providências.” | 15/04/2011 |