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LEI ORDINÁRIA Nº 1065, 15 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Deficientes
Em vigor

‘’Torna-se obrigatório nos prédios públicos ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de Sarutaiá- SP e dá outras providências.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Os prédios públicos Ficam obrigados a ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Parágrafo Único- Todos os prédios públicos se enquadram nesta obrigatoriedade.                                                    v

Artigo 2o- As. rampas de acessibilidade deverão ser construídas nos devidos padrões. ■   '  ,                                      .

Artigo 3o- Fica estipulado um prazo de 01 (um) ano para o município adequar seus prédios públicos, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4o- Fica ó Chefe do Poder Executivo responsável em oficializar as devidas Secretarias do Estado de São Paulo que possuam prédios públicos no município para adequarem seus prédios.

Parágrafo Único- O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com Estado, visando à construção de rampas nos prédios públicos estaduais.

Artigo 5o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1069, 28 DE JUNHO DE 2011  "Dispõe sobre local exclusivo para estacionamento de veículos transportando pessoas portadoras de deficiência física ou de mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de, Sarutaiá- SP e dá outras providências.” 28/06/2011
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