‘’Torna-se obrigatório nos prédios públicos ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de Sarutaiá- SP e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io- Os prédios públicos Ficam obrigados a ter acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.
Parágrafo Único- Todos os prédios públicos se enquadram nesta obrigatoriedade. v
Artigo 2o- As. rampas de acessibilidade deverão ser construídas nos devidos padrões. ■ ' , .
Artigo 3o- Fica estipulado um prazo de 01 (um) ano para o município adequar seus prédios públicos, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4o- Fica ó Chefe do Poder Executivo responsável em oficializar as devidas Secretarias do Estado de São Paulo que possuam prédios públicos no município para adequarem seus prédios.
Parágrafo Único- O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com Estado, visando à construção de rampas nos prédios públicos estaduais.
Artigo 5o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1069, 28 DE JUNHO DE 2011 | "Dispõe sobre local exclusivo para estacionamento de veículos transportando pessoas portadoras de deficiência física ou de mobilidade reduzida no âmbito da circunscrição do município de, Sarutaiá- SP e dá outras providências.” | 28/06/2011 |