“Dispõe sobre a instituição do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Sarutaiá, e dá outras providência”
Art. 1º- Fica instituído o Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Sarutaiá, visando à participação da sociedade organizada no desenvolvimento de programação educativa, artística, cultural, esportiva, informativa, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade no âmbito do Canal de Cidadania, de modo a expressar a vontade das diversidades de gênero, étnico-racial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades da localidade em questão.
Art. 2º- O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Sarutaiá é um órgão de caráter deliberativo, e que tem por finalidade aprovar e supervisionar as diretrizes de programação do Canal de Cidadania, órgão de prestação de serviços de radiodifusão de sons e imagens vinculados à Prefeitura Municipal de sarutaiá.
§ 3o Os membros do conselho deverão ser brasileiros, maiores dc idade e dc reputação ilibadas, obrigatoriamente residentes no município de Sarutaiá.
§ 4o Os membros serão indicados por seu respectivo órgão ou entidade, c poderão ser destituídos a qualquer tempo.
Art. 4o - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Comunicação Social de Cidadania de Sarutaiá, sem direito a voto, personalidade e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, sempre que da pauta constarem temas de sua área dc atuação, cm especial;
Art. 5° - As normas que regerão o Conselho e as atividades dos Conselheiros deverão ser regulamentadas através de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo e votado pela Câmara.
Art. 6º- O projeto de Lei que regulamentará o regimento interno do Conselho e as atividades dos Conselheiros deverá ser proposto á Câmara na mesma data em que for encaminhado o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Comunicação Social.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 18 de outubro de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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