Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1112, 26 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

 

“Institui e estabelece a campanha anti-bullying nas escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo”

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o - A campanha anti-bullying deverá ser estabelecida durante o ano letivo no ensino Fundamental Municipal.

Artigo 2o - A campanha tem por objetivo prevenir e combater a prática de bullying na escola; Esclarecer aspectos legais e éticos que envolvem o bullying; desenvolver através das atividades educacionais e informativas a conscientização de suas causas e conseqüências.

Artigo 3o - Compreende-se bullying como sendo o comportamento violento agressivo quer seja físico ou psicológico, com intenções repetitivas sem motivação aparente praticada por pessoa ou indivíduo contra uma ou mais pessoas com a finalidade de agredir, intimidar ou oprimir, causando danos físicos ou psicológicos temporários ou permanentes.

Parágrafo único: A agressão física ou psicológica pode ser caracterizada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:

·         1- insultos pessoais

·         2- comentários pejorativos

·         3- ataques físicos

·         4- grafitagens depreciativa

·         5- expressões ameaçadoras e preconceituosas

·         6- isolamento social

·         7- ameaças

·         8-  pilhérias

Artigo 4o - Conforme as ações praticadas três são os tipos de bullying:

·         I-      sexual: assediar, induzir e/ou abusar

·         II-      exclusão social: ignorar, isolar e excluir

·         III-     psicológica: perseguir amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.

Artigo 5º- A implementação do programa deverá ter direção do docente da Escola Municipal com participação de alunos, pais e voluntários na promoção das atividades durante a campanha

Parágrafo único: Para a consecução das atividades cabe a organização utilizar todos os meios de comunicação e informação para alcançar o objetivo da campanha.

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 26 de Março de 2013

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre a instituição do Projeto "Aluno Destaque" no âmbito das Unidades Escolares Municipais, e dá outras providências." 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1027, 18 DE MAIO DE 2010 "Proíbe o uso de pulseiras coloridas nas Escolas Públicas do nosso Município de Sarutaiá." 18/05/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 966, 16 DE JUNHO DE 2009 “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Educação, objetivando aplicação do Saresp nas Escolas Municipais. 16/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 592, 17 DE NOVEMBRO DE 1997 "Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Suplência I" 17/11/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 574, 10 DE JUNHO DE 1997 Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Sarutaiá e dá outras providências”. 10/06/1997
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1112, 26 DE MARÇO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1112, 26 DE MARÇO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.