Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Escolas Municipais , Projeto
Em vigor

"Dispõe sobre a instituição do Projeto "Aluno Destaque" no âmbito das Unidades Escolares Municipais, e dá outras providências."

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo Io - Fica Instituído nas Unidades Escolares municipais de Sarutaiá o Projeto "Aluno Destaque", o qual objetiva premiar o aluno com o melhor desempenho e ou evolução escolar na sua respectiva série/ano, contribuindo assim para o incentivo da cultura de estudo e do aprendizado.

Parágrafo Único - Será homenageado com uma medalha e um certificado impresso, o aluno que tiver se destacado durante o ano obtendo a maior média de notas dentre os demais de sua série/ano ao final do ano letivo a partir da Segunda Etapa da Educação Infantil até o quinto ano do Ensino Fundamental I.

Artigo 2o - Ao final do aluno letivo (conforme calendário escolar) caberá ao Departamento Municipal de Educação apresentar à Câmara Municipal uma relação contendo os nomes dos alunos que se destacaram nas atividades propostas e obtiveram a melhor média de notas e ou evolução, com cópia do boletim escolar e atestado de desempenho assinado pelo professor da turma e a equipe gestora da Unidade Escolar.

Artigo 3o - O Prêmio "Aluno Destaque" será outorgado em forma de medalha a 1 (um) aluno(a) por série/ano, entregue na presença do seu responsável em Sessão Solene nas dependências da Câmara Municipal no início de cada ano letivo subsequente ao qual o aluno for avaliado.

Parágrafo Único - As medalhas entregues deverão conter o brasão do município, o nome do homenageado, sua série/ano e o nome da instituição de Ensino, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas. 0 certificado deverá ser expedido pelo Departamento Municipal de Educação.

Artigo 4o- A premiação ao "Aluno Destaque" será realizada de forma a celebrar parceria entre o Departamento Municipal de Educação, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

Artigo 5o- As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 18 de Setembro de 2017.

ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em  igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETÁRIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1112, 26 DE MARÇO DE 2013 “Institui e estabelece a campanha anti-bullying nas escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo” 26/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1027, 18 DE MAIO DE 2010 "Proíbe o uso de pulseiras coloridas nas Escolas Públicas do nosso Município de Sarutaiá." 18/05/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 966, 16 DE JUNHO DE 2009 “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Educação, objetivando aplicação do Saresp nas Escolas Municipais. 16/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 592, 17 DE NOVEMBRO DE 1997 "Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Suplência I" 17/11/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 574, 10 DE JUNHO DE 1997 Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Sarutaiá e dá outras providências”. 10/06/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 1046, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ”Pró-Santa Casa.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 18 DE MAIO DE 2010 ‘ 'Dispõe sobre a criação do projeto ‘'Espaço Vida” de Sarutaiá e dá outras providências.” 18/05/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 965, 01 DE JUNHO DE 2009 "Dispõe sobre o Projeto Uma criança uma árvore” e dá outras providências.” ' 01/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 868, 31 DE MAIO DE 2007 “Autoriza o Poder Executivo a implantar o projeto “Bom Dia Amigo Trabalhador Rural” e dá outras providências.” 31/05/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 178, 14 DE NOVEMBRO DE 1986 “Constitui o PROJETO HABITAÇÃO POPULAR DE SARUTAIÁ” 14/11/1986
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.