"Dispõe sobre a instituição do Projeto "Aluno Destaque" no âmbito das Unidades Escolares Municipais, e dá outras providências."
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo Io - Fica Instituído nas Unidades Escolares municipais de Sarutaiá o Projeto "Aluno Destaque", o qual objetiva premiar o aluno com o melhor desempenho e ou evolução escolar na sua respectiva série/ano, contribuindo assim para o incentivo da cultura de estudo e do aprendizado.
Parágrafo Único - Será homenageado com uma medalha e um certificado impresso, o aluno que tiver se destacado durante o ano obtendo a maior média de notas dentre os demais de sua série/ano ao final do ano letivo a partir da Segunda Etapa da Educação Infantil até o quinto ano do Ensino Fundamental I.
Artigo 2o - Ao final do aluno letivo (conforme calendário escolar) caberá ao Departamento Municipal de Educação apresentar à Câmara Municipal uma relação contendo os nomes dos alunos que se destacaram nas atividades propostas e obtiveram a melhor média de notas e ou evolução, com cópia do boletim escolar e atestado de desempenho assinado pelo professor da turma e a equipe gestora da Unidade Escolar.
Artigo 3o - O Prêmio "Aluno Destaque" será outorgado em forma de medalha a 1 (um) aluno(a) por série/ano, entregue na presença do seu responsável em Sessão Solene nas dependências da Câmara Municipal no início de cada ano letivo subsequente ao qual o aluno for avaliado.
Parágrafo Único - As medalhas entregues deverão conter o brasão do município, o nome do homenageado, sua série/ano e o nome da instituição de Ensino, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas. 0 certificado deverá ser expedido pelo Departamento Municipal de Educação.
Artigo 4o- A premiação ao "Aluno Destaque" será realizada de forma a celebrar parceria entre o Departamento Municipal de Educação, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Artigo 5o- As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 18 de Setembro de 2017.
ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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