‘’Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io- Fica concedido um reajuste de 5,2( cinco inteiros e dois décimos por cento) na remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara municipal.
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015.
Sarutaiá, 10 de abril de 2.015.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares G. Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 12 DE ABRIL DE 2013 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos. | 12/04/2013 |
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