Cria o Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária para o exercício financeiro de 2.005
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.
Art 2º Para atender as despesas com Fundo criado no artigo 1o, fica autorizado a abertura de Credito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), suplementadas se necessário.
Art 3º Os recursos para atender a abertura do credito especial, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.06.02-ASSISTÊNCIA
08.244.015.2.012.3390.30.01 - Material de Consumo
Art 4º Nos exercícios futuros, o Fundo Municipal de Assistência Social, comporá a estrutura do Orçamento, como Unidade Orçamentária.
publicação, revogadas
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de agosto de 2.005.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretária em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1108, 22 DE MARÇO DE 2013 | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.” | 22/03/2013 |
AUTOGRAFOS Nº 37, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 | Dispõe sobre a Instituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, e dá outras providências.” | 10/12/2008 |
AUTOGRAFOS Nº 36, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS, e da outras providências” | 10/12/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 887, 19 DE OUTUBRO DE 2007 | ° Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para Fundo Municipal de Assistência Social.” | 19/10/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 824, 28 DE SETEMBRO DE 2005 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e dá providências correlatas. | 28/09/2005 |