Fixa os Subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para a Legislatura 2001 a 2004
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam fixados para a próxima legislatura, em R$ 2.775,00 e R$ 544,00 .respectivamente, os subsídios a serem pagos mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art 2º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal poderão ser alterados por lei especifica, assegurada revisão anual ocorrerá na mesma data e com índice igual aos concedidos aos servidores municipais.
Art 3º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, incidirá o desconto do imposto de renda retido na fonte, observada a legislação Federal pertinente.
Art 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 15 de setembro de 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” | 13/02/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007 | “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” | 17/12/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." | 16/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 832, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.” | 06/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito” | 19/05/2003 |