Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores o do Presidente da Câmara Municipal.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica concedido um reajuste de 10%(dez por cento) aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em virtude de revisão geral concedido ao funcionalismo público municipal.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1o de março de 2.006, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de fevereiro de 2.006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.
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MARA SOARES GOULART ALHER
DIRETORA DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara e do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal.” | 13/02/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 890, 17 DE DEZEMBRO DE 2007 | “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2.009 a 2.012.” | 17/12/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 833, 16 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." | 16/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito” | 19/05/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 757, 19 DE MAIO DE 2003 | “Dispõe sobre a revisão do subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara" | 19/05/2003 |