“Autoriza o Poder Executivo a prover contrato de menção com terceiro interessado em cultivar leguminosas e hortaliças na Estufa situada aos fundos da Prefeitura Municipal e dá outras providências
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de meação em concessão precária do local onde situa-se a estufa que fica aos fundos do Paço Municipal, para a produção de hortaliças e leguminosas;
Artigo 2º- O terceiro interessado deverá se cadastrar no Departamento de Agricultura e meio ambiente , onde após o prazo de inscrição será feito a triagem;
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal irá receber do produtor meeiro 50% (cinqüenta por cento) da produção do que for plantado e colhido, para investimento na merenda escolar. O meeiro ficará responsável pela conservação da estufa e não poderá utilizar agrotóxico e sementes transgênicas;
Artigo 3o - Os gastos com água e energia elétrica caso houver correrão por conta da Prefeitura Municipal, bem como o fornecimento de sementes e adubos.
Artigo 4o - Os gastos financeiros para a aplicação da presente Lei autorizadora, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1019, 09 DE ABRIL DE 2010 | ° Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros a Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 828, 11 DE NOVEMBRO DE 2005 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. | 11/11/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE JUNHO DE 1962 | "Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar contratos com a secretária dos negócios da Educação" | 14/06/1962 |