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LEI ORDINÁRIA Nº 597, 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Anistia
Em vigor

Concede anistia parcial de carga tributária

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica concedida isenção de multas e juros, para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa.

Art 2º O contribuinte terá prazo de trinta ( 30 ) dias a contar da entrada em vigor desta lei, para usufruir do benefício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de dezembro de 1.997

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

_____________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 657, 17 DE JANEIRO DE 2000 Concede Anistia Parcial de Carga Tributária 17/01/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 647, 15 DE OUTUBRO DE 1999 “Concede Anistia Parcial de Carga Tributária”. 15/10/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 621, 15 DE MARÇO DE 1999 "Concede anistia parcial de carga tributária”. 15/03/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 613, 01 DE DEZEMBRO DE 1998 “ Concede Anistia Parcial de Carga Tributária” 01/12/1998
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