CONCEDE ANISTIA PARCIAL DE CARGA TRIBUTÁRIA
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art 1º Fica concedido isenção de multas e juros, para créditos de I.P.T.U., I.S.S. e Taxa de Licença, inscritos ou não em divida ativa.
Art 2º O prazo para o contribuinte usufruir do beneficio, será até o dia 31 de maio de 2.000.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de janeiro de 2000.
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA