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AUTOGRAFOS Nº 29, 10 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

Dispõe sobre declaração de Preservação Ambienta

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:

Art 1º Fica declarado como Patrimônio Público de Preservação Ambiental Permanente o seguinte:
a- uma árvore da espécie cedro rosa localizada na Creche Margarida Alher de Góes, na sede do município;
b- uma árvore denominada de cedrinho centenário localizada à direita da avenida João Henrique Soares, antiga Avenida da Saudade.

Art 2º A declaração autorizada no artigo precedente cria para a municipalidade a obrigação da preservação dos referidos patrimônios.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 10 de outubro de 2008.

____________________________________________
DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.

_____________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni 
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 964, 01 DE JUNHO DE 2009 “Dispõe sobre o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente e dá outras providências.” 01/06/2009
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LEI ORDINÁRIA Nº 940, 13 DE MARÇO DE 2009 Cria o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá providências correlatas.” 13/03/2009
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