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LEI ORDINÁRIA Nº 459, 11 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Salário/Família
Em vigor

"Fixa o valor do salário família e dá outras providências."

 

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Artigo 1°- fica criado o valor do salário família, aos filhos dos servidores municipais.

Artigo 2°- cada servidor receberá a quantia de 5% (cinco por cento) do piso salarial vigente, para cada dependente.

Artigo 3°- as despesas decorrentes da presente lei serão compostas com recursos próprios do orçamento suplementadas se necessário.

Artigo 4°- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sarutaiá, 11 de novembro de 1994.

 

____________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

 

____________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. 14/06/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 374, 23 DE JUNHO DE 1993 Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências 23/06/1993
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