"Fixa o valor do salário família e dá outras providências."
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Artigo 1°- fica criado o valor do salário família, aos filhos dos servidores municipais.
Artigo 2°- cada servidor receberá a quantia de 5% (cinco por cento) do piso salarial vigente, para cada dependente.
Artigo 3°- as despesas decorrentes da presente lei serão compostas com recursos próprios do orçamento suplementadas se necessário.
Artigo 4°- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. | 14/06/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 374, 23 DE JUNHO DE 1993 | Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências | 23/06/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 10 DE FEVEREIRO DE 1966 | "Majora o salário-Família concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências" | 10/02/1966 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 01 DE AGOSTO DE 1963 | "Institue Salário- Família aos servidores municipais" | 01/08/1963 |