Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faça aberta a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º fica o poder executivo autorizado a complementar o salário do Dr Rubens Abdala, médico do estado que hoje presta serviços de pediatria no centro de Saúde local.
Parágrafo único: esta complementação, será feita mediante apresentação do seu holerite vindo pelo Estado, todos os meses na tesouraria da prefeitura municipal.
Art 2º as despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de julho de 1993.
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Teodoreto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. | 14/06/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 11 DE NOVEMBRO DE 1994 | "Fixa o valor do salário família e dá outras providências." | 11/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 10 DE FEVEREIRO DE 1966 | "Majora o salário-Família concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências" | 10/02/1966 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 01 DE AGOSTO DE 1963 | "Institue Salário- Família aos servidores municipais" | 01/08/1963 |