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LEI ORDINÁRIA Nº 331, 10 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Emprego
Em vigor

Cria um emprego público de contador e dá outras providências

 

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º fica criado emprego público de contador, referência 16, da tabela de vencimentos e salários vigente
Parágrafo 1º- o emprego público criado nos termos do presente artigo será promovido por concurso público regido pela CLT (consolidação das leis trabalhistas) nos termos das leis nº 272 de 15 de outubro de 1989.
Parágrafo 2º- a criação de que trata a presente lei fundamenta-se na respectiva vacância, consoante o disposto pelo artigo 6, inciso 2, 13 e 14 da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989.

Art 2º despesas decorrentes da presente lei complementar onerarão as dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sarutaiá, 27 de março de 1992.

_______________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

 

Publicada é na secretaria em igual data.

_____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 741, 26 DE SETEMBRO DE 2002 “Cria emprego público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” 26/09/2002
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LEI ORDINÁRIA Nº 360, 15 DE MARÇO DE 1993 "altera referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências. " 15/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 "alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências" 15/02/1993
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