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LEI ORDINÁRIA Nº 260, 12 DE MAIO DE 1989
Assunto(s): Impostos, Vendas
Em vigor

Institui intenção do Imposto sobre a Venda a Varejo de Querosene e de Gás, na forma que especifica e dá outras providências

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam isentas do Imposto sobre as Vendas a Varejo (ilegível) operações relativas às vendas do querosene e de gás, tributadas nos termos da Lei n, 249, de 13 de fevereiro de 1.989.

Art 2º Aplicam-se à presente lei as normas supletivas de Sistema Tributário Nacional vigente.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 12 de maio de 1989.

_____________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal
 

Registrada e Publicada na Secretaria da PM de Sarutaiá.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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