Altera a taxa de extinção de formigueiros
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º A partir de 1° de janeiro de 1965, fica estabelecida a taxa única de Cr 600 (seiscentos cruzeiros), para extinção de formigueiros, quer se trata de terrenos edificados ou vagos, dentro do perímetro urbano da cidade.
Art 2º Esta taxa será cobrada, no mês de agosto, juntamente com a taxa de limpeza de vias públicas.
Art 3º Fica revogada a Lei Municipal n° 16, de 9 de novembro de 1961.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 11 de fevereiro de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de fevereiro de 1965
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”. | 26/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE MAIO DE 1978 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de Impostos e Taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.” | 18/05/1978 |
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 21 DE DEZEMBRO DE 1976 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de taxas e impostos e dá outras providências” | 21/12/1976 |