Institui o Auxílio para Diferença de Caixa
Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municípal de Sarutaiá aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica instituido o auxílio para diferença de Caixa, previsto no Estatuto de Funcionários do município de Sarutaiá.
Art 2º O auxílio instituido no artigo 1º desta Lei, fica estabelecido em 20% (vinte por cento) do valor atribuido ao Padrão A, do quadro de funcionários estatutários.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Maio de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de Maio de 1.988
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Carlos Juraci Riato
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. em Igual data.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 19 DE MARÇO DE 2010 | ‘'Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências." | 19/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 928, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 | “Dispõe sobre autorização com concessão de auxilio e dá outras providências.” | 13/02/2009 |
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