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LEI ORDINÁRIA Nº 133, 24 DE MAIO DE 1984
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor

Autoriza o Executivo ao pagamento de Médico e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Médico do Posto de saude a Municipio, contratado através de convênio Prefeitura-Estado a importância equivalente a 4 (quatro) salarios minimos vigente no Municipio.

Art 2º As despesas decorrentes de acôrdo com o artigo 1º da presente lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário através de Decreto do Poder Executivo

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 24 de Maio de 1984.

_________________________________________

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. na data supra.

_______________________________________

WALDEMAR GALHEIGO

SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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