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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 22 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 43/2011 e reestruturam quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências.”

ADALBERTO RODRIGUES GAMA, Presidente da Câmara

Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao que

dispõe

O § 5 do art. 59 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art.l°- Altera cargos de provimentos efetivo constante do anexo I da Lei Complementar 43/2011.

Parágrafo Único - Os demais cargos existentes nos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal sejam de provimento efetivo ou de comissão, que não estão incluídos no Anexo III da presente Lei, terão a partir de Io de junho de 2012, a incorporação de R$ 500,00 (quinhentos reais) no salário base de cada referência; ”

Art. 2o- Altera os requisitos do cargo de Diretor do PSF de provimento em comissão, constante do anexo II da Lei Complementar 43/2011.

Art. 3o- Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.

Art. 4o- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 22 de outubro de 2012.

ADALBERTO RODRIGUES GAMA

Presidente da Câmara

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.

Kátia Aparecida Gasperoni

Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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