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LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

"Altera Parágrafo 2o, do Artigo 4o da Lei  n° 581, de 15 de agosto de 1.997.”

Isnar FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo Io- Fica alterado o Parágrafo 2o, do Artigo 4o da Lei n° 581, de 15 de agosto de 1.997.      

Parágrafo Único- Onde se lê, no Parágrafo 2o do Artigo 4o, Lei Estadual n 6.181, passa a ser:

A autuação pelo Estado por infringência da Lei Estadual n° 6.171, de 04 de julho de 1.988, alterada pela Lei n° 8.421, de 23 de novembro de 1.993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração.”

Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de dezembro de 2.01

 

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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