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LEI ORDINÁRIA Nº 1061, 25 DE MARÇO DE 2011
Em vigor

"Dispõe sobre a revogação de artigo e dá outras providências."

 

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado-de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica revogado o Artigo 2o e Parágrafo Único da Lei Complementar n° 40, de 14 de fevereiro de 2.011.

Artigo 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,25 de março de 2.011.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.               .   ,

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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