"Dispõe sobre a revogação de artigo e dá outras providências."
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado-de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica revogado o Artigo 2o e Parágrafo Único da Lei Complementar n° 40, de 14 de fevereiro de 2.011.
Artigo 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá,25 de março de 2.011.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data. . ,
Mara Soares Goulart Alher
Secretária