“Dispõe sobre alteração da Lei n° 948, de 05/05/2.009 e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal dc Sarutaiá, Estado dc São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar o Artigo 3° c revogar o Parágrafo 3" da Lei n° 948, de 05/05/2.009, que passa ater a seguinte redação.
Artigo 3o- O valor da taxa será destinado a cobrir despesas com os veículos, no valor de R$ 0,35(Trinta e cinco centavos) por quilômetros rodados para Micro- ônibus e Kombis.”
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta dc dotações orçamentárias vigentes.
Artigo 3o- Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Sarutaiá, 17 de março de 2.014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal cm igual data.
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária