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LEI ORDINÁRIA Nº 1148, 17 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

“Dispõe sobre alteração da Lei n° 948, de 05/05/2.009 e dá outras providências.

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal dc Sarutaiá, Estado dc São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar o Artigo 3° c revogar o Parágrafo 3" da Lei n° 948, de 05/05/2.009, que passa ater a seguinte redação.

Artigo 3o- O valor da taxa será destinado a cobrir despesas com os veículos, no valor de R$ 0,35(Trinta e cinco centavos) por quilômetros rodados para Micro- ônibus e Kombis.”

Parágrafo 3o- Fica revogado em todos os seus termos.”

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta dc dotações orçamentárias vigentes.

Artigo 3o- Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 17 de março de 2.014.

JOAO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal cm igual data.        

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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