“Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar nº 57 de 04 de fevereiro de 2013 e dá outras providências”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Os anexos I e II que fazem parte integral da Lei Complementar n° 57 de fevereiro de 2013, ficam alterados conforme consta nesta Lei Complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.
Artigo 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrario.
Sarutaiá, 16 de setembro de 2014.
JOÃOANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em data supra.
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
ANEXO I
TABELA I
Referência |
Formação |
Salário Base |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
Ensino Médio Magistério |
1.564,06 |
1.610,98 |
1.659,30 |
1.709,07 |
1.760,34 |
1.813,15 |
1.867,54 |
1.923,56 |
1.981,26 |
2 |
Ensino Superior Pedagogia |
1.697,39 |
1.748,31 |
1.800,75 |
1.854,77 |
1.930,41 |
1.988,32 |
2.047,96 |
2.109,39 |
2.172,67 |
TABELA II
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
Referencia |
Formação |
Salário Base |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
3 |
Ensino Superior Licenciatura |
1.748,30 |
1.800,74 |
1.854,76 |
1.967,71 |
2.026,74 |
2.087,55 |
2.150,17 |
2.214,68 |
ANEXO II
TABELA III
ESCALA DE VENCIMENTOS
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: PROFISSIONAIS DE SUPORTE
ADMINISTRATIVO/ PEDAGOGICO
CARGA HORARIA- 40 HORAS
DENOMINAÇÃO |
FORMAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
Diretor de Escola |
Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. |
5 |
2.502,33 |
Diretor Pedagógico |
Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério. |
5 |
2.502,33 |
Sub- Diretor de Escola |
Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação c 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. |
4 |
2.138,61 |
Coordenador da Educação Infantil |
Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério. |
4 |
2.138,61 |
Diretor Municipal do Ensino Fundamental |
Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. |
6 |
2.609,30 |