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LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Em vigor

“Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar nº 57 de 04 de fevereiro de 2013 e dá outras providências”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Os anexos I e II que fazem parte integral da Lei Complementar n° 57 de fevereiro de 2013, ficam alterados conforme consta nesta Lei Complementar.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.

Artigo 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrario.

Sarutaiá, 16 de setembro de 2014.

JOÃOANTONIO FULONI

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em data supra.

MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETARIA

ANEXO I

TABELA I

ESCALA DE VENCIMENTOS- CLASSE DOS DOCENTES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I

CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS

Referência

Formação

Salário Base

A

B

C

D

E

F

G

H

1

Ensino Médio Magistério

1.564,06

1.610,98

1.659,30

1.709,07

1.760,34

1.813,15

1.867,54

1.923,56

1.981,26

2

Ensino Superior Pedagogia

1.697,39

1.748,31

1.800,75

1.854,77

1.930,41

1.988,32

2.047,96

2.109,39

2.172,67

TABELA II

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II

CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS

Referencia

Formação

Salário Base

A

B

C

D

E

F

G

H

3

Ensino Superior Licenciatura

1.748,30

1.800,74

1.854,76

1.910,40

1.967,71

2.026,74

2.087,55

2.150,17

2.214,68

ANEXO II

TABELA III

ESCALA DE VENCIMENTOS

ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: PROFISSIONAIS DE SUPORTE

ADMINISTRATIVO/ PEDAGOGICO

CARGA HORARIA- 40 HORAS

DENOMINAÇÃO

FORMAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

Diretor de Escola

Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

5

2.502,33

Diretor Pedagógico

Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério.

5

2.502,33

Sub- Diretor de Escola

Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação c 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

4

2.138,61

Coordenador da Educação Infantil

Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério.

4

2.138,61

Diretor Municipal do Ensino Fundamental

Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

6

2.609,30

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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