Altera o Artigo 1o da Lei Complementar n° 16, de 03 de julho de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal dc Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
‘’Artigo Io- Fica autorizado o Poder Executivo a alienar um imóvel, com área remanescente de 20.053,74 m2, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju sob n° 4.594 em nome da Prefeitura Municipal dc Sarutaiá.
" O referido imóvel c delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco 13- J cravado junto à divida das de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro(Matricula n° 17.600) e com a Área desmembrada, daí segue o último com os rumos c distancias de: S 24°59’12” E e com 45,14 metros ate o marco 11.S 21°49’49” E e com 19,10 metros até o marco 10, S 07°05’50” E e com 44,86 metros ate o marco 09, S 26°01’01” W c com 22,25 metros ate o marco 08, S 42°25’43” W c com 22,51 metros até o marco 07, S 54°58’04” W c com 21,49metros até o marco 06, S 88°32’24” W e com 24,68 metros até o marco 05,S 40°52’43” W e com 22,76 metros até o marco 04, S 11°37’31” W c com 24,57 metros até o marco03, daí passa a confrontar com a área Desmembrada 01 com o rumo S 25°11’48” W e com 59,82 metros até o marco MP-14, daí passa a confrontar com terras dc Antonio Lopes (matricula n° 734) com rumo S14°12’11” E c com 70,42 metros ate o marco MP-13 cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal, daí segue por sua. montante em 488,88 metros, tendo do outro lado como confrontante Carlos Alberto Alher(Matricula n° 12.414) até o marco 13-K, daí passa a confrontar com as terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro(matricula n° 17.600) com o rumo de S 57°59’00” W até o marco 1.3-J, que deu inicio e termino do perímetro, perfazendo área total dc 20.053,74m2.
Artigo 2°- As despesas decorrentes com a abertura da presente lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de setembro de 2.012.
ISNAR FRESJCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA