Introduz alterações nos artigos 6o, 23, 29 e 44, no Anexo I da Lei n° 781 de 22 de março de 2.004 e Anexo I da Lei n° 783 de 14 de abril de 2.004 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n° 781 de 22 de março de 2.004, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Publico Municipal do município de Sarutaia e dá providencias correlatas e anexo I da Lei n° 783 de 14 de abril de 2.004, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e da outras providencias.”
I- O artigo 6o da Lei 781 de 22 de março de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º O quadro do magistério é constituído das seguintes classes
I- Classe dos Docentes
a) Professor de Educação Básica I- nas classes de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Básica II- nas classes de 1a a 4a series do Ensino Fundamental
c) Professor de Educação Básica III- nas disciplinas de Educação Artística e Educação Física das classes de 1a a 4a series do Ensino Fundamental.
II- O artigo 23 da Lei 781 de 22 de março de 2.004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 23 As substituições de series da classe de docentes e regência de classes ou aulas por tempo determinado serão efetuada mediante contrato nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único- As substituições temporárias dos docentes e regências de classes ou aulas por tempo determinado serão exercidas por docentes do quadro ou classificados no Processo Seletivo simplificado, respeitando a ordem de classificação dos mesmos.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação a lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos reatrogirão a partir de 01 de janeiro de 2.005.
_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual
ANEXO - I
CLASSES DE DOCENTE
Denominação |
Forma e Provimento |
Requisitos para provimento |
Professor de Educação Básica I |
Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação |
Curso Normal Superior ou Médio, Licenciatura Plena em Pedagogia- Habilitação Educação Infantil |
Professor de Educação Básica II |
Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação |
Curso Normal Superior ou Médio, Licenciatura Plena em Pedagogia- habilitação nas series iniciais do Ensino Fundamental |
professor de Educação Básica III |
Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação |
Curso Superior Licenciatura Plena em Educação Artística e Educação Física |
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Diretor Municipal de Educação |
Em Comissão |
Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 1.825 dias e em direção de escola 365 dias |
Diretor de Escola |
Em Comissão |
Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência Mínima no magistério de 1.825 dias |
Vice- Diretor de Escola |
Em Comissão |
Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 730 dias |
Assistente Pedagógico |
Em Comissão |
Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 730 dias |
ANEXO I
A- 24 HORAS SEMANAIS
DENOMINAÇÃO" |
REFERENCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
Professor Educação Básica I Educação infantil |
I II |
533,00 |
559,65 |
587,64 |
617,03 |
648,89 |
B- 30 HORAS SEMANAIS
DENOMINAÇÃO |
REFERENCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
Professor de Educação Básica II |
III |
710,00 |
745,50 |
782,78 |
821,92 |
863,02 |
c- 30 HORAS SEMANAIS
denominação |
referencia |
A |
B |
C |
D |
E |
Professor de Educação Básica III |
IV |
820,00 |
861,00 |
904,05 |
949,25 |
996,72 |
D- 40 HORAS SEMANAIS
denominação |
referencia |
VALORES |
Monitora de Creche |
I |
366,00 |
Coordenadora de Creche |
II |
533,00 |
Vice Diretora de Escola |
IV |
820,00 |
Assistente Pedagógico |
IV |
820,00 |
Diretor de Escola |
VI |
1.171,00 |
Diretor Municipal de Educação |
VII |
1.500,00 |