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LEI ORDINÁRIA Nº 634, 13 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Magistério
Em vigor

Dispõe sobre a composição do Quadro de Servidores do Magistério Municipal e dá outras providencias.

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Quadro de Servidores do Magistério Municipal passa a Ter a seguinte composição:

Denominação

Vagas

Provimento

Referencia

Professor de Educação Básica I - Infantil:

04

Efetivo

1

Professor de Educação Básica I:

17

Efetivo

11

Vice-Diretor de Escola:

01

Efetivo

III

Coordenador da Educação:

01

Em Comissão

IV

Diretor de Escola:

01

Efetivo

 

Parágrafo Único - Os requisitos para o provimento da Classe de Série de Docentes e Suporte Pedagógico, a carga horária semanal e o valor das referências estão consignados nos anexos 1 e 11, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 13 de Agosto de 1.999.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.

___________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária

ANEXO I

Requisitos para provimento e carga horária semanal

Denominação

Requisitos p/ provimento

Carga horária semanal

Professor de Educação Básica I - Ed. Infantil

Habilitação específica de 2o grau magistério

24 horas

Professor de Educação Básica I

Idem

30 horas

Vice - Diretor de Escola

Licenciatura plena em pedagogia ou comprovação de estar cursando o último ano.

40 horas

Diretor de Escola

Idem

40 horas

Coordenador da Educação

Idem

40 horas

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

em, 13 de Agosto de 1.999.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

ANEXO II

Quadro de Referências e Valores

A - 24 horas semanais

Denominação

Referência

A

B

c

D

E

Professor de Educação Básica I -Educação Infantil

1

RS 439.99

RS 461.91

 

RS 485.00

 

RS 509.65

RS 534,71

R - 30 horas semanais

Denominação Referência

A

 

C

D

E

Professor de Educação Básica 1

II

RS 550.00

RS 577,50

RS 606,37

RS 636,68

RS 668,51

C - 40 horas semanais

Denominação

Referência

Valores

Vice - Diretor de Escola

lll

RS 650.00

Coordenador da Educação

IV

RS 750,00

Diretor de Escola

V

RS 850,00

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 13 de Agosto de 1.999.

_______________________________

Isnar Freschi Soares

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 18 DE JANEIRO DE 2007 “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” 18/01/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 783, 14 DE ABRIL DE 2004 “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e dá outras providências” 14/04/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 781, 22 DE MARÇO DE 2004 “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal do Município de Sarutaiá e dá Providências Correlatas” 22/03/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 612, 30 DE JUNHO DE 1998 “Institui Plano de Carreira, vencimentos e salários para integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Sarutaiá e dá outras providências correlatas.” 30/06/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 611, 30 DE JUNHO DE 1998 “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Sarutaiá e da providências correlatas”. 30/06/1998
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