Dispõe sobre a composição do Quadro de Servidores do Magistério Municipal e dá outras providencias.
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Quadro de Servidores do Magistério Municipal passa a Ter a seguinte composição:
Denominação |
Vagas |
Provimento |
Referencia |
Professor de Educação Básica I - Infantil: |
04 |
Efetivo |
1 |
Professor de Educação Básica I: |
17 |
Efetivo |
11 |
Vice-Diretor de Escola: |
01 |
Efetivo |
III |
Coordenador da Educação: |
01 |
Em Comissão |
IV |
Diretor de Escola: |
01 |
Efetivo |
|
Parágrafo Único - Os requisitos para o provimento da Classe de Série de Docentes e Suporte Pedagógico, a carga horária semanal e o valor das referências estão consignados nos anexos 1 e 11, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 13 de Agosto de 1.999.
__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.
___________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária
ANEXO I
Denominação |
Requisitos p/ provimento |
Carga horária semanal |
Professor de Educação Básica I - Ed. Infantil |
Habilitação específica de 2o grau magistério |
24 horas |
Professor de Educação Básica I |
Idem |
30 horas |
Vice - Diretor de Escola |
Licenciatura plena em pedagogia ou comprovação de estar cursando o último ano. |
40 horas |
Diretor de Escola |
Idem |
40 horas |
Coordenador da Educação |
Idem |
40 horas |
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em, 13 de Agosto de 1.999.
___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO II
Quadro de Referências e Valores
A - 24 horas semanais
Denominação |
Referência |
A |
B |
c |
D |
E |
Professor de Educação Básica I -Educação Infantil |
1 |
RS 439.99 |
RS 461.91
|
RS 485.00
|
RS 509.65 |
RS 534,71 |
R - 30 horas semanais
Denominação Referência |
A |
C |
D |
E |
||
Professor de Educação Básica 1 |
II |
RS 550.00 |
RS 577,50 |
RS 606,37 |
RS 636,68 |
RS 668,51 |
C - 40 horas semanais
Denominação |
Referência |
Valores |
Vice - Diretor de Escola |
lll |
RS 650.00 |
Coordenador da Educação |
IV |
RS 750,00 |
Diretor de Escola |
V |
RS 850,00 |
Em 13 de Agosto de 1.999.
_______________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 18 DE JANEIRO DE 2007 | “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 18/01/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 783, 14 DE ABRIL DE 2004 | “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e dá outras providências” | 14/04/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 781, 22 DE MARÇO DE 2004 | “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal do Município de Sarutaiá e dá Providências Correlatas” | 22/03/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 612, 30 DE JUNHO DE 1998 | “Institui Plano de Carreira, vencimentos e salários para integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Sarutaiá e dá outras providências correlatas.” | 30/06/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 611, 30 DE JUNHO DE 1998 | “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Sarutaiá e da providências correlatas”. | 30/06/1998 |