Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar n°38 2010, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salário dá integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal outras providências.
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º- Os Anexos II, III E IV da Lei Complementar nº 38 de 09 de abril de 2010, alterados pela Lei Complementar nº 48 de 30 de março de 2012, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal ficam alterados na forma dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Artigo 2º- O valor do salário base dos integrantes do Quadro do Magistério - (Docentes e Especialistas em Educação) será reajustado anualmente de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11 738 de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Artigo 3o. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.
Artigo 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Carmem Silva Gasperoni Garcia
Chefe de Gabinete
ANEXO I
Tabela I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Carga horária semanal: 30 horas
Nível |
Referência |
Formação |
Salário Base R$ |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
A |
1 |
Ensino Médio Magistério |
1.305,78 |
1.344,95 |
1.385,30 |
1.426,86 |
1.469,67 |
1.513,76 |
1.559,17 |
1.605,94 |
1.654,12 |
B |
2 |
Ensino Superior Pedagogia |
1.567,00 |
1.614,01 |
1.662,43 |
1.712,30 |
1.763.67 |
1.816,58 |
1.871,08 |
1.927,21 |
1.985,03 |
Tabela II
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES
Nível |
Referência |
Formação |
Salário Base R$ |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
A |
3 |
Ensino Superior Licenciatura Plena |
1.614,01 |
1.662,43 |
1.712,30 |
1.763.67 |
1.816,58 |
1.871,08 |
1.927,21 |
1.985,03 |
2.044,5 |
ANEXO II
Tabela III
ESCALA DE VENCIMENTOS , .
Especialistas em Educação: Profissionais de Suporte Administrativo/Pedagógico Carga Horária-40 horas
DENOMINAÇÂO (Cargos) |
Formação |
Referência |
SALÁRIO BASE VALOR EM R$ |
Diretor de Escola |
Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 5(cinco) anos de experiência no Magistério. |
5 |
2.310,11 |
Diretor Pedagógico |
Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 5(cinco) anos de experiência no Magistério. |
5 |
2.310,11 |
Sub-Diretor de Escola |
Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 5(cinco) anos de experiência no Magistério. |
4 |
1.974,33 |
Coordenador de Educação Infantil |
Curso Superior em Pedagogia habilitação em Educação Infantil |
4 |
1.974,33 |
Irineu Garcia de Oliveira
Prefeito Municipal