Revoga parcialmente dispositivos da Lei n" 547/97 de 08 de janeiro de 1.997
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n° 547/97, somente em relação aos servidores em atividades, preservando-se o direito a continuidade do recebimento da complementação aos servidores cujo beneficio tenha sido concedido no ato da aposentadoria.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.005.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria
Em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA