“Modifica o anexo II da Lei Complementar n°. 59/2013 e dá outras providências”
JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Artigo 1o- Ficam alterados os requisitos e atribuições do Anexo II da Lei Complementar n° 59/2.013 a saber:
1- DIRETOR COORDENADOR DO CRAS XVIII 2.055,61- Assistente Social/Psicóloga.
ATRIBUIÇÕES:
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta dc dotações próprias vigentes no orçamento.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revog. as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de dezembro de 2.013.
JOÃO ANTONIO FULÓNI
PREFEITO MUNICIPAL