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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 “Modifica o anexo II da Lei Complementar n°. 59/2013 e dá outras providências”

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Artigo 1o- Ficam alterados os requisitos e atribuições do Anexo II da Lei Complementar n° 59/2.013 a saber:

1- DIRETOR COORDENADOR DO CRAS XVIII 2.055,61- Assistente Social/Psicóloga.

ATRIBUIÇÕES:

  • - Coordenar a equipe do CRAS c do próprio CRAS;
  • - Coordenar os programas dc Assistência Social do CRAS;
  • - Direciona e participa da elaboração dc normas, rotinas e procedimentos do CRAS;
  • - Realizar planejamento estratégico da equipe de trabalho;
  • - Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
  • - Realizar avaliação de desempenho da equipe;
  • - Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais, atividades correlatas que’ lhe forem determinadas;
  • - Auxiliar no comando e organização do Departamento Social;
  • - Desenvolver trabalho com outros setores o desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade;
  • - Todas as atribuições atinentes a profissão técnica de Assistente Social.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta dc dotações próprias vigentes no orçamento.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revog. as disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de dezembro de 2.013.

JOÃO ANTONIO FULÓNI

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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