“Autoriza o Poder Executivo a instalar “Centro Cultural Rita de Lurdes Rinaldi” no antigo prédio da Casa da Agricultura e Grupo do Câncer, que abrigará os Projetos Sociais”
JOAO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Artigo 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de Sarutaiá, a instalar o “Centro Cultural Rita de Lourdes Rinaldi” no antigo prédio da Casa da Agricultura e Grupo do Câncer, situada na Rua Joaquim Franco de Godoy, n°. 489 - bairro centro em Sarutaiá/SP.
Parágrafo Único. 0 Espaço Centro Cultural terá o' nome da inesquecível Ex — Vereadora e Ex — Funcionária Pública Municipal “ Rita de Lourdes Rinaldi” falecida em 30 de‘setembro de 2013.
Artigo 2o - O Centro Cultural “Rita de Lourdes Rinaldi” abrigará os projetos onde serão desenvolvidos varias atividades diariamente com crianças carentes de nosso município.
Artigo 3o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentarias próprias.
Artigo 4o- Esta leu entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 dc dezembro de 2.013.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA