“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 43/2.011, e dá outras providências
Artigo 1- Fica alterada a referência do cargo de Agente de Combate às Endemias, constante do Anexo i (Cargo de provimento efetivo) da Lei Complementar n. 43/2011, e, cria a referência X-A no valor de R$ 1.041,00 (Hum mil e quatorze reais).
Artigo 2- Para os exercícios futuros, o montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal- Ministério da Saúde, no ultimo trimestre de cada ano.
Artigo 3- Os recursos mencionados nesta lei, somente serão repassados aos Agentes de Combate às Endemias, enquanto perdurar o repasse concedido pelo Governo Federal, cessando a obrigatoriedade da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Artigo 4- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor c futuros.
Artigo 5- Esta lei entra em vigor na data clc sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.
Sarutaiá,05 de setembro de 2.014.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA