“Cria a Zona Especial de Interesse Social- na área consolidada dos assentamentos irregulares denominados “Vila dos lagos”, “Antonio Aquaro” “Todaro Maria Tereza Vedova Anastacia” e CDHU Monsueto Freschi, no município de Sarutaiá.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica criada a Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, no município de Sarutaiá, na área hoje ocupada pelos assentamentos irregulares denominados “Vila dos Lagos”, “Antonio Aquaro” “Todaro Maria Tereza Vedova Anastácia” e “CDHU Monsueto Freschi”, localizados no perímetro urbano da cidade de Sarutaiá.
Parágrafo Único- As áreas delimitadas estão localizados no Perímetro Urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 773 de 15 de outubro de 2.003.
Artigo 2º- Os perímetros das áreas objeto das ZEIS serão estabelecidos mediante Decreto do Executivo, após a elaboração de levantamento topográfico que comporá cada processo de regularização fundiária.
Artigo 3º- As referidas ZEIS tem por objetivo:
I-viabilizar a regularização urbanística e jurídica da área ocupada pela população de baixa renda, mediante parâmetros específicos de uso e ocupação do solo;
II- fixar a população residente na ZEIS criando mecanismos que impeçam processos de expulsão indireta decorrentes da regularização jurídica e urbanística;
III- viabilizar técnica e juridicamente a participação da Comunidade no processo de urbanização e regularização jurídica do assentamento;
IV- melhorar as condições de habitabilidade através de elaboração de planos de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários.
Artigo 4º- Deverá ser elaborado Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social para cada Núcleo, considerando as características da ocupação e da área ocupada, onde serão definidos os parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além da identificação dos lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, que possível, deverá preservar a tipicidade e características do loteamento , nos moldes do que determina a Lei Federal 11.977/2.009.
Artigo 5º- As demais normas e procedimentos para a regularização fundiária de interesse social serão definidos pelo Poder Executivo, através de Decreto.
Artigo 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 02 de dezembro de 2.014.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA