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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

“Altera a Lei Complementar n°43/2011 em seu Anexo IX, e modifica o número de vagas de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.”

Irineu Garcia de Oliveira,Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o número de vagas de cargo de provimento efetivo de “Administi adoi de Sistema de Informática” alterado de 01 (hum) para 02 (duas);

Artigo 2o - Todas as vantagens do cargo, bem como suas atribuições ficam mantidas conforme a Lei Complementar n°43/2011 e seus Anexos;

Artigo 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.

Artigo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de fevereiro de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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