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LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 15 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

"Institui o Comitê de Gestão do Centro de Eventos da cidade de Sarutaiá e dá outras providências.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Esta lei autoriza a criação de um Comitê de Gestão para o Centro de Eventos e para a piscina pública do município de Sarutaiá.

Parágrafo Único- O Comitê de Gestão será constituído por munícipes e seu regimento interno será regulamentado através de Decreto.

Artigo 2o- Eventuais tarifas para utilização das dependências do Centro de Eventos e para a piscina pública serão regulamentadas através de Decreto, devendo os membros do Comitê de Gestão prestar contas diretamente à Administração.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de abril de 2.011.

ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

Mara Soares Goulart Àlher

SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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