Define os precatórios objetos de requisição de pequeno valor e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º As empresas que tiverem seus impostos devidamente regularizados não poderão ter suas dividas junto a Prefeitura, transformadas em precatórios de pequeno valor, ou seja, .ate R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta dc dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições cm contrario.:
Sarutaiá, 11 de junho de 2.010.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento Municipal de Sarutaiá, em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária