Dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no âmbito da Administração Pública Municipal.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Art 1º Os Departamentos da Administração Pública Municipal, promoverá programas de conscientização destinados aos servidores sobre a importância da reciclagem e da reutilização de materiais em suas atividades.
Art 2º Todos os Departamentos Públicos Municipais deverão disponibilizar espaço e meios adequados à coleta seletiva de materiais empregados em suas atividades.
Art 3ºO Executivo fará uso de papel reciclado em seus materiais de expediente, na progressão de no mínimo 25% (vinte e cinco por centos) ao ano, o uso de papel não-clorado ou reciclado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários e formulários.
§ 1º - O disposto no “caput”deste artigo observará o principio da economia, que rege as compras e aquisições na Administração Pública.
§ 2º - A aquisição de papel reciclado sempre terá prioridade sobre a de papel clareado a cloro, considerados os preços e condições vigentes no mercado, além da conveniência e oportunidade da Administração.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2009.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na secretaria em data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA
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