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LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 05 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

 

“Dispõe sobre alteração da Lei complementar nº 69/13 o dá outra providência

JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º- Ficam alterados a nomenclatura, as atribuições e referência do cargo de Diretor de Licitações, Compras e Convênios, a saber:

  • I- Da Nomenclatura

O cargo de Diretor de Licitações, Compras e Convênios passa a ser denominado Diretor de Licitações.

  • II- Das Atribuições
  • 1- Direcionar o Setor de Licitações, planejando, organizando, controlando, avaliando e executando as atividades inerentes à área de licitações;
  • 2- Administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações, abertura, e analise de documentos e propostas de licitantes, bem como as inscrições em registro cadastral do fornecedor, expedir instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los;
  • 3- Acompanhamento e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações estabelecidas pela Administração Municipal;
  • 4- Tornar todos os processos públicos c garantir a celeridade de todos os processos licitatórios.
  • III- Da referência

Fica alterada a referência vencia do cargo acima de XXI para XIX.

Artigo 2o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014

Sarutaiá. 05 de março de 2.014.

JOAO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Departamento da Secretaria Municipal em igual

Publicada e registrada no data.

Mara Soares G. Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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