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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Em vigor



“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 43/2.011, e dá outras providências.”

ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo 1- Fica alterada a referência do cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo I(Cargo de provimento efetivo) da Lei Complementar n.43/2.011, e, cria a referência X-A no valor de R$ 1-014,00(Hum mil e quatorze reais).

Artigo 2- Para os exercícios futuros, o montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal- Ministério da Saúde, no ultimo trimestre de cada ano.

Artigo 3- Os recursos mencionados nesta lei, somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde, enquanto perdurar o repasse concedido pelo Governo Federal, cessando a obrigatoriedade da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde.

Artigo 4- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor e futuros.

Artigo 5- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.

JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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