"Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o povoamento com Alevinos nos açudes do Parque Waldemar Dognani e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o povoamento dos açudes existentes no Parque Waldemar Dognani, com alevinos de peixes, das espécies como: Pacu, Tilápia, Piau, Curimbatá, Carpa e outros.
Artigo 2o- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de setembro de 2.014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA